A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela normalização, controle, regulação e fiscalização dos planos de saúde, não obriga as operadoras a cobrirem a despesa com aparelho auditivo, ainda assim, alguns planos de saúde
oferecem cobertura total ou parcial do aparelho auditivo. Confira as regras para as principais operadoras que oferecem essa cobertura. Passo a passo para conseguir um plano de saúde pelo CASSI O beneficiário precisa apresentar 3 orçamentos (com relatório) para o convênio autorizar o de menor valor e liberar a autorização. Com autorização em mãos, a empresa escolhida emitirá a Nota Fiscal em nome do usuário. No documento, deverá constar somente os aparelhos. A saída das pilhas e receptores devem estar em uma Nota Fiscal de doação, também em nome do cliente.
Como é feito o pagamento
O pagamento pelo convênio é feito na conta do beneficiário, que deverá repassar o valor para a loja de aparelhos. Geralmente a clínica pede um cheque caução para 30 dias. Caso o usuário não tenha cheque, poderá ser emitido um boleto, mas corre o risco de o convênio não liberar o valor e o boleto vencer.
Quanto mais rápido o usuário enviar a nota fiscal para o convênio, mais rápido será feito o pagamento.
Garantia Deverá ser feita de acordo com a linha.
Teto
R$ 6.900 por aparelho
Caso opte por algum aparelho mais caro, o beneficiário poderá pagar a diferença, e esse valor deverá ser feito em NF de serviço.